Notificação extrajudicial: quando usar e como fazer
A notificação extrajudicial pode constituir o devedor em mora e encerrar um contrato, mas não interrompe a prescrição, e o seu efeito depende do texto, do meio de envio e da prova de recebimento.
Quando um cliente atrasa um pagamento, um fornecedor deixa de entregar o combinado ou uma das partes decide encerrar um contrato, a primeira reação costuma ser telefonar ou mandar uma mensagem informal. Isso pode resolver muita coisa, mas nem sempre deixa o registro de que se vai precisar depois, e é aí que entra a notificação extrajudicial, um documento escrito que comunica formalmente à outra parte um fato, um pedido ou uma decisão, sem que seja preciso abrir um processo.
Ela não tem forma rígida e pode ser feita pela própria empresa, mas os efeitos jurídicos dependem do que se escreve, de como se envia e, sobretudo, de conseguir provar depois que a outra parte recebeu o texto.
Para colocar o devedor em mora
Quando o contrato fixa uma data para o pagamento ou a entrega, o simples vencimento já coloca o devedor em mora, sem necessidade de aviso (Código Civil, art. 397, caput). Muitos contratos, porém, não têm essa data, como o fornecimento “sob demanda” ou o serviço a ser pago “após a conclusão”, e nesses casos a lei diz que a mora só se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397, parágrafo único).
Na prática, isso significa que, sem a notificação, fica difícil cobrar juros de mora e multa por atraso desde uma data certa, porque não há um marco claro a partir do qual o devedor estava atrasado. Uma notificação que fixe um prazo razoável para o pagamento cria esse marco e evita a discussão sobre quando o atraso começou.
Para encerrar um contrato
Nos contratos por prazo indeterminado, a regra é que a resilição unilateral, isto é, a saída de uma das partes sem que a outra tenha descumprido nada, se faz mediante denúncia notificada à outra parte (Código Civil, art. 473, caput). A notificação é, portanto, o próprio instrumento de saída, e convém que ela respeite o aviso prévio previsto no contrato.
Vale lembrar que, se a outra parte fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia só produz efeito depois de um prazo compatível com a natureza e o vulto desses investimentos (art. 473, parágrafo único), de modo que uma notificação que encerra o contrato “a partir de amanhã” pode não ter o efeito pretendido.
Quando o problema é o descumprimento, a situação muda conforme o que o contrato diz. Se há uma cláusula resolutiva expressa, que prevê o fim do contrato em caso de inadimplemento, ela opera de pleno direito; sem essa cláusula, a resolução depende de interpelação judicial (art. 474), e a parte lesada pode pedir a resolução ou exigir o cumprimento, com indenização por perdas e danos em qualquer dos casos (art. 475). Por isso a notificação, sozinha, nem sempre basta para dar o contrato por encerrado, e vale conferir o texto antes de enviá-la.
O que a notificação não faz
Um engano comum é achar que a notificação extrajudicial interrompe a prescrição, ou seja, que ela “zera” o prazo para cobrar na Justiça. O Código Civil lista as causas de interrupção, que incluem o despacho do juiz que ordena a citação, o protesto e o protesto cambial (art. 202, I a III), e a notificação enviada pelo credor não está entre elas, de maneira que mandar notificações sucessivas não impede que o prazo continue correndo.
Há, porém, uma exceção que ajuda na prática, porque qualquer ato inequívoco do devedor, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito interrompe a prescrição (art. 202, VI). Se a resposta à notificação reconhecer a dívida, por exemplo com uma proposta de parcelamento, essa resposta merece ser guardada com cuidado, lembrando que a interrupção só pode ocorrer uma vez.
Como enviar
A lei não exige um único meio, e o que importa é conseguir demonstrar o envio, o conteúdo e o recebimento. As opções mais usadas são estas:
- Cartório de registro de títulos e documentos, que registra o conteúdo e certifica a entrega, sendo o meio mais seguro quando se espera uma disputa.
- Carta com aviso de recebimento, mais barata, mas que em regra prova a entrega do envelope e não o seu conteúdo, de modo que vale guardar uma cópia datada do texto enviado.
- E-mail ou plataforma indicada no contrato, que funciona bem quando o próprio contrato prevê esse canal para comunicações e há registro de envio e leitura.
Confira também o endereço e o destinatário que o contrato indica para notificações, porque uma notificação enviada a um endereço antigo ou a uma pessoa sem relação com o contrato pode ser contestada.
O que escrever
O texto deve ser claro e objetivo, já que poderá ser lido por um juiz ou árbitro mais tarde. Em geral, ele identifica as partes e o contrato, descreve o fato (o atraso, a falha, a decisão de encerrar), indica a cláusula aplicável, diz o que se espera da outra parte e em que prazo e informa a consequência caso nada seja feito. Ameaças, adjetivos e exageros não ajudam, e podem até enfraquecer a posição de quem notifica.
Lista de conferência
- O contrato fixa data de vencimento, ou é preciso notificar para constituir a mora?
- Há cláusula resolutiva expressa, aviso prévio ou canal de comunicação previsto no contrato?
- O destinatário e o endereço são os indicados no contrato?
- O texto identifica o contrato, descreve o problema e dá um prazo razoável?
- O meio de envio permite provar conteúdo e recebimento?
- O prazo de prescrição está sob controle, já que a notificação não o interrompe?
Usada no momento certo, a notificação extrajudicial é um instrumento simples que organiza a cobrança ou o encerramento de um contrato e, muitas vezes, abre espaço para uma solução negociada antes de qualquer disputa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.