Direito Digital

Engenharia reversa com IA e direito autoral: o caso ArtCraft

Em outubro de 2026, versões abertas de programas da Adobe, da Microsoft e da Autodesk feitas com a ajuda do Claude reabriram uma discussão que vai do emulador de PlayStation para Mac à lei brasileira.

Por Parodi & Domingues Advogados6 min de leitura

Este artigo reflete o cenário em 13 de outubro de 2026, e o tema avança quase todos os dias, tanto na inteligência artificial quanto na reação de empresas e governos, de modo que parte do que está aqui pode mudar em pouco tempo.

Entre 30 de setembro e 7 de outubro de 2026, a equipe do ArtCraft publicou no GitHub versões abertas e gratuitas de sete programas da Adobe (Photoshop, Lightroom, Premiere, Illustrator, After Effects, InDesign e Acrobat), além de equivalentes do Word, do Excel, do PowerPoint, do AutoCAD e do Pro Tools. O código foi escrito em Rust com o Claude Opus 5.5, modelo de inteligência artificial da Anthropic que aparece como coautor na maior parte das alterações, e o clone do Photoshop passou de 50 mil estrelas no GitHub.

Ao contrário do que circulou nas redes, não se trata de código da Adobe vazado, porque os projetos se apresentam como reimplementações em “sala limpa” (clean room), feitas a partir de especificações públicas e da observação do comportamento dos programas, e todos ainda estão em fase inicial.

Como se chegou a isso

As ferramentas de IA para programação passaram a escrever e testar grandes volumes de código, e alguns formatos de arquivo têm documentação pública, como a especificação do PSD, divulgada pela própria Adobe, e o padrão Office Open XML, do Word e do Excel. O desenvolvedor descreve o comportamento esperado, compara o resultado com o original e pede ajustes até que os dois se aproximem, o que, em tese, dispensa o acesso ao código do concorrente.

Em paralelo, ganhou força o REA (“Reverse Engineer Anything”), ferramenta aberta que conecta agentes de IA, como o Claude Code, a programas de engenharia reversa, como o Ghidra, e que passou de 100 mil estrelas em outubro. As empresas de jogos reagiram logo, porque um “Fallout” recriado com IA foi abandonado depois de uma notificação atribuída à Bethesda e a Activision derrubou um vídeo do Modern Warfare 2 descompilado com IA. No ArtCraft, o estopim declarado foi a taxa de cancelamento antecipado das assinaturas da Adobe, tema de um acordo de US$ 150 milhões com o Departamento de Justiça dos EUA em março de 2026.

O precedente da Sony e do Macintosh

A discussão não é nova, e o caso que mais pesa nela é o de um emulador de PlayStation. No fim dos anos 1990, a Connectix lançou o Virtual Game Station, que permitia rodar os jogos da Sony em computadores Macintosh, e para criá-lo estudou o BIOS do console (o programa básico que o faz funcionar), fazendo cópias intermediárias dele durante a engenharia reversa, embora o produto final não contivesse o código da Sony.

Em fevereiro de 2000, o Tribunal de Apelações do Nono Circuito dos EUA decidiu que aquelas cópias eram uso legítimo (fair use), na linha do caso Sega contra Accolade, de 1992, e registrou que a Sony buscava controlar o mercado de aparelhos capazes de rodar os seus jogos, monopólio que o direito autoral não confere (Sony Computer Entertainment v. Connectix, 203 F.3d 596). A vitória não salvou o produto, porque em março de 2001 a Sony comprou os ativos do emulador, que saiu do mercado naquele ano.

Esse caso e seus sucessores, como Google contra Oracle, julgado pela Suprema Corte americana em 2021, consolidaram a ideia que sustenta os projetos de hoje: o direito autoral protege o código como texto, e não a função que ele cumpre, de modo que é possível estudar um programa e escrever outro que faça o mesmo, desde que o produto final não copie a expressão do original.

O que muda quando a sala limpa é uma IA

A sala limpa nasceu como técnica de prova, em que uma equipe estuda o programa e descreve o que ele faz enquanto outra, que nunca viu o código, escreve o novo, de modo que a separação demonstra que não houve cópia. Quando um único desenvolvedor comanda vários agentes de IA, treinados com enormes volumes de código público, essa prova fica mais difícil, e o pesquisador Andres Guadamuz, no blog TechnoLlama, avalia que o ArtCraft pode estar do lado certo da lei nos EUA se o processo for de fato limpo, mas aponta como pontos fracos as licenças, as patentes e as marcas.

As licenças são o ponto mais sensível, já que os termos de uso da Adobe proíbem a engenharia reversa, inclusive pelo monitoramento das entradas e saídas do sistema (seção 17). Nos EUA, cláusulas desse tipo costumam ser respeitadas (Bowers v. Baystate, 2003), enquanto na União Europeia a Diretiva 2009/24/CE garante a quem usa legitimamente o programa o direito de observar e testar o seu funcionamento e anula as cláusulas em contrário (art. 5º, item 3, e art. 8º), e o Tribunal de Justiça da UE decidiu que a funcionalidade e o formato dos arquivos não são protegidos (caso SAS Institute, C-406/10). A semelhança da interface, que a imprensa achou grande no clone do Photoshop, é outro flanco aberto.

E no Brasil?

No Brasil, o programa de computador é protegido como obra literária (Lei 9.609/1998, art. 2º), mas ficam fora da proteção as ideias, os sistemas e os métodos como tais (Lei 9.610/1998, art. 8º, I), e não ofende o titular a semelhança entre programas que decorra das características funcionais da aplicação ou da falta de forma alternativa de expressão (Lei 9.609/1998, art. 6º, III). A lei brasileira não tem uma regra expressa sobre descompilação como a europeia, e o uso de programa no país é objeto de contrato de licença (art. 9º), o que torna o contrato o principal campo de disputa. Já a reprodução do código para fins de comércio sem autorização é crime (art. 12, § 1º), e é essa linha que separa a reimplementação independente da pirataria.

Visão atual e o que observar

Até a data deste artigo, não se conhecia manifestação pública da Adobe, mas os analistas esperam disputas judiciais, e alguns cuidados já se impõem:

  • Empresas de software devem revisar as cláusulas de licença sobre engenharia reversa e proteger o que o direito autoral não cobre, como segredos de negócio, marcas e patentes.
  • Quem pensa em adotar esses clones deve considerar que licenças abertas como Apache e MIT não trazem garantia contra reclamações de terceiros, suporte nem certificações de segurança.
  • Quem usa IA para criar programas compatíveis deve documentar o processo, manter o produto final livre de código copiado e respeitar as licenças que aceitou.

Se o cenário mudar, por decisões judiciais, posições de governos e empresas ou novos avanços da IA, este texto pode ficar desatualizado, e por isso a data no início dele importa.

Rafael Parodi Ferraresso

Advogado (OAB/SP 434.463), sócio da Parodi & Domingues Advogados e LL.M. em Direito dos EUA pela George Mason University

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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